- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2025
- Data de publicação
- 11/09/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010588-49.2023.5.03.0132, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 03/09/2025, p. 11/09/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ÓBICE DA SÚMULA 297 DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista quanto ao tema “honorários advocatícios” em razão do óbice da Súmula 297 do TST. Ocorre que a Agravante não investe, nem tangencialmente, contra o fundamento adotado pela Corte Regional para negar seguimento ao recurso de revista, limitando-se a reiterar a argumentação apresentada no recurso de revista. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (art. 1.021, § 1º, do CPC e Súmula 422, I, do TST). Em razão da ausência de exame da transcendência na decisão agravada, revela-se inviável a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC. Agravo não conhecido. 2. RETIFICAÇÃO DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO – PPP. OBRIGAÇÃO DE FAZER. POSSIBILIDADE. PREVISÃO DO ARTIGO 58 DA LEI 8.213/91. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. O Tribunal Regional condenou a Reclamada a proceder à retificação do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, a fim de que conste a exposição ao agente perigoso eletricidade no período em que esteve exposto a ele. A decisão regional, no sentido de que a Reclamada deve entregar o PPP ao Reclamante, converge com o disposto no artigo 58 da Lei 8.213/91, especialmente porque comprovado incontroverso que o Autor exercia suas atividades em ambiente com periculosidade, tanto que a empresa sempre efetuou o pagamento do adicional. Incidência da Súmula 333/TST e o artigo 896, § 7º, da CLT como óbices ao conhecimento do recurso de revista. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a manutenção dela. Em razão da ausência de exame da transcendência na decisão agravada, revela-se inviável a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC. Agravo não provido. 3. HONORÁRIOS PERICIAIS. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. DESCUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. Os pressupostos recursais incluídos pela Lei 13.015/2014 devem ser prontamente observados pelo recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso interposto. No caso, constou da decisão agravada que a Reclamada não se desincumbiu do ônus processual, previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, razão pela qual, inviabilizado o processamento do recurso de revista, foi negado seguimento ao agravo de instrumento que visava a destrancá-lo. Nesse contexto, como os argumentos trazidos pela parte não são suficientes a alterar tal constatação, resta íntegra a decisão atacada. Em razão da ausência de exame da transcendência na decisão agravada, revela-se inviável a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010588-49.2023.5.03.0132. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 03/09/2025. Juntado aos autos em 11/09/2025.)
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