- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2025
- Data de publicação
- 11/09/2025
TST – Recurso de Revista com Agravo 0101380-14.2019.5.01.0207, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 03/09/2025, p. 11/09/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. DIREITO INTERTEMPORAL – CONTRATO DE TRABALHO CELEBRADO ANTES E ENCERRADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. Resta incontroverso nos autos que o contrato de trabalho do reclamante envolve período anterior e posterior à Lei 13.467/2017. Este Colegiado vinha se posicionado no sentido de que as regras de índole material inseridas pela Lei nº 13.467/17 na CLT apenas têm incidência nos contratos iniciados após a reforma trabalhista. Todavia , em razão do julgamento pelo Tribunal Pleno do Tema Repetitivo nº 23, no bojo do Incidente de julgamento de Recurso Repetitivo nº 528-80.2018.5.14.0004 , em sessão realizada em 25/11/2024, no qual restei vencida, foi firmada a tese vinculante de que “A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência” . Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0101380-14.2019.5.01.0207. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 03/09/2025. Juntado aos autos em 11/09/2025.)
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