JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020066-45.2022.5.04.0211

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
03/09/2025
Data de publicação
11/09/2025

TST – Agravo 0020066-45.2022.5.04.0211, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 03/09/2025, p. 11/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT E ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. Na hipótese, o agravo de instrumento teve seguimento denegado sob fundamento de que a parte agravante não investiu de forma objetiva contra os fundamentos da decisão agravada, nos termos do item I da Súmula 422 do TST. Com efeito, o recurso de revista teve seguimento denegado em razão da inobservância do disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT e do óbice da Súmula 126 do TST. Todavia, na minuta do agravo de instrumento, ignorando tal fundamentação, o agravante limitou-se a renovar os fundamentos do recurso de revista. Assim, a decisão agravada está em conformidade com a diretriz consubstanciada na Súmula 422, I, do TST. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020066-45.2022.5.04.0211. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 03/09/2025. Juntado aos autos em 11/09/2025.)
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