- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2025
- Data de publicação
- 12/09/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002085-35.2011.5.02.0052, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 04/09/2025, p. 12/09/2025
EMENTA: PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE. FRAUDE À EXECUÇÃO – ÓBICE PROCESSUAL – DEFICIÊNCIA DE APARELHAMENTO DO RECURSO DE REVISTA – INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, §2º, DA CLT E DA SÚMULA/TST Nº 266 – AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A recorrente, ora agravante, ao instrumentalizar o recurso de revista, deixou de indicar violação direta da CF. Destarte, o apelo esbarra no artigo 896, §2º, da CLT e na Súmula/TST nº 266. E não se requeira juízo diverso em razão da mera menção ao artigo 5º, LIV, LV e LXXVIII, da CF. É que tal insurgência, além de se encontrar dissociada das razões de mérito da pretensão recursal, não esclarece em que sentido a decisão recorrida, ao afastar a caracterização de fraude à execução, estaria em conflito com os princípios constitucionais no devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa e da duração razoável do processo, sendo insuficiente para o trânsito do apelo a alegação genérica de que “é notório o ferimento” aos referidos dispositivos constitucionais. Incide, no aspecto, o artigo 896, §1º-A, II e III, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência do recurso de revista. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0002085-35.2011.5.02.0052. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 04/09/2025. Juntado aos autos em 12/09/2025.)
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