- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2025
- Data de publicação
- 26/09/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001688-47.2014.5.02.0059, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 17/09/2025, p. 26/09/2025
EMENTA: PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – ÓBICE PROCESSUAL – DEFICIÊNCIA DE APARELHAMENTO – RECURSO DE REVISTA QUE NÃO INDICA VIOLAÇÃO DA CF – INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, §2º, DA CLT E DA SÚMULA/TST Nº 266 – AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A recorrente, ora agravante, não apontou ofensa direta e literal de dispositivo da Carta Magna, razão pela qual incidem o artigo 896, §2º, da CLT e a Súmula/TST nº 266 como óbices ao trânsito do recurso de revista. Não demonstrada a viabilidade do apelo à luz dos critérios previstos no artigo 896-A, §1º, da CLT, resta à agravante observar a parte final dos artigos 896-A, §4º, da CLT e 247, §4º, do RITST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência do recurso de revista. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001688-47.2014.5.02.0059. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 17/09/2025. Juntado aos autos em 26/09/2025.)
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