Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010059-21.2022.5.15.0103
7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 17/09/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO TERCEIRO EMBARGANTE. ILEGITIMIDADE ATIVA. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS CONTIDOS NO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Não se viabiliza o recurso de revista, pois o parte recorrente não destacou o trecho do acórdão que demonstraria o prequestionamento da controvérsia que pretende ver transferida à cognição desta Corte, nos termos do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. A…