JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista com Agravo 1001633-65.2018.5.02.0083

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
04/09/2025
Data de publicação
12/09/2025

TST – Recurso de Revista com Agravo 1001633-65.2018.5.02.0083, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 04/09/2025, p. 12/09/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ADICIONAL PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. Toda a matéria trazida ao exame foi devidamente apreciada e fundamentada pela Turma julgadora, que dispôs todas as razões que a levaram à formação do livre convencimento acerca da controvérsia (art. 371 do CPC de 2015). A prestação jurisdicional foi totalmente entregue ao ora embargante e o que é denominado omissão, contradição e obscuridade não passa de irresignação com os termos do acórdão embargado, a ser suscitada em recurso apropriado. A finalidade dos embargos declaratórios é suprir vícios existentes, a saber, aqueles expressamente previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, sendo impróprios para outro fim. No caso, não ficaram demonstrados vícios no julgado, sendo que as alegações do embargante revelam mero inconformismo com a decisão, que lhe foi desfavorável. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001633-65.2018.5.02.0083. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 04/09/2025. Juntado aos autos em 12/09/2025.)
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