Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010197-79.2019.5.18.0015
7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 26/03/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. ENTIDADE FILANTRÓPICA. NÃO COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NA DECISÃO EMBARGADA. A finalidade dos embargos declaratórios é suprir vícios existentes, a saber, aqueles expressamente previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, sendo impróprios para outro fim. No caso, não ficou demonstrada a existência de omissão, contradição, obscuridade…