- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2025
- Data de publicação
- 26/09/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100755-92.2020.5.01.0029, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 18/09/2025, p. 26/09/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. NÃO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. ENTIDADE FILANTRÓPICA NÃO COMPROVADA. O art. 899, § 10, da CLT, introduzido pela Lei 13.467/2017, isentou as entidades filantrópicas, ao dispor que "são isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial.". Ocorre que, no caso, a ré não trouxe aos autos documento capaz de demonstrar sua condição de entidade filantrópica, a fim de se beneficiar da isenção de que trata o citado dispositivo, devendo, portanto, ser mantida a decisão que declarou a deserção do recurso ordinário. Se ressalte que o entendimento que se sedimentou no âmbito desta Corte Superior é o de que o prazo de 5 (cinco) dias previsto no artigo 1.007, § 2º, do CPC/2015 só é aplicável às hipóteses de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, não se aplicando ao caso sub judice . Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0100755-92.2020.5.01.0029. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 18/09/2025. Juntado aos autos em 26/09/2025.)
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