JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100755-92.2020.5.01.0029

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
18/09/2025
Data de publicação
26/09/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100755-92.2020.5.01.0029, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 18/09/2025, p. 26/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. NÃO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. ENTIDADE FILANTRÓPICA NÃO COMPROVADA. O art. 899, § 10, da CLT, introduzido pela Lei 13.467/2017, isentou as entidades filantrópicas, ao dispor que "são isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial.". Ocorre que, no caso, a ré não trouxe aos autos documento capaz de demonstrar sua condição de entidade filantrópica, a fim de se beneficiar da isenção de que trata o citado dispositivo, devendo, portanto, ser mantida a decisão que declarou a deserção do recurso ordinário. Se ressalte que o entendimento que se sedimentou no âmbito desta Corte Superior é o de que o prazo de 5 (cinco) dias previsto no artigo 1.007, § 2º, do CPC/2015 só é aplicável às hipóteses de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, não se aplicando ao caso sub judice . Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0100755-92.2020.5.01.0029. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 18/09/2025. Juntado aos autos em 26/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100247-50.2022.5.01.0006

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 10/09/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. ISENÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL. ENTIDADE FILANTRÓPICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. NÃO RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Dispõe o art. 899, § 10, da CLT que "são isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial". 2. Par…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000255-81.2022.5.05.0014

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 17/09/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO INSTITUTO DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL. LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL E DE COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA. 1. Consoante jurisprudência desta Corte compete às entidades filantrópicas a comprovação de tal qualidade para fins da isenção do depósito recursal, sendo que a condição de Entidade Beneficente não pressupõe o enquadram…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000901-43.2019.5.09.0028

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 18/09/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA. CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CEBAS) COM VALIDADE EXPIRADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. No caso, a Corte Regional não conheceu do recurso ordinário do réu, por deserção, porquanto não recolheu o depósito recursal e não comprovou a sua condição de entidade filantrópica, …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010428-89.2020.5.15.0004

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 11/09/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA NÃO COMPROVADA. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Discute-se nos autos a deserção do recurso de revista, em razão da ausência de pagamento do depósito recursal, à luz da alegação da Reclamada de que se caracteriza como en…

Agravo em Agravo de Instrumento 0000450-23.2023.5.06.0008

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 16/09/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/17. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA NÃO COMPROVADA. CUSTAS NÃO RECOLHIDAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Corte a quo foi categórica ao concluiu não ter a reclamada comprovado sua condição de entidade filantrópica. Ademais, conforme consignado pelo TRT, “reclamada não requereu a concessão da justiça gratuita, sustentando tratar-se de entidade filantrópica, e …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.