Embargos de Declaração 0000253-80.2022.5.21.0042
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 10/09/2025
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBJETIVO REVISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. A autora utiliza dos embargos de declaração com objetivo revisional e, portanto, desvirtuado de seu objetivo legal. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000253-80.2022.5.21.0042. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 10/09/2025. Juntado aos autos em 12/09/2025.)