JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0013500-79.2002.5.02.0262

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
10/09/2025
Data de publicação
12/09/2025

TST – Embargos de Declaração 0013500-79.2002.5.02.0262, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 10/09/2025, p. 12/09/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROVIMENTO PARA ADEQUAR A CONCLUSÃO DO JULGADO AOS LIMITES DA PRETENSÃO RECURSAL. Verificando-se que a conclusão do acórdão embargado não observou os limites da litiscontestação e pretensão recursal, dá-se provimento aos embargos de declaração para fazer a adequação necessária. Embargos de declaração acolhidos . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0013500-79.2002.5.02.0262. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 10/09/2025. Juntado aos autos em 12/09/2025.)
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EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. QUESTÕES JURÍDICAS ENFRENTADAS. MERO INCONFORMISMO. As matérias objeto dos declaratórios foram direta e claramente enfrentadas, bastando ler a ementa que sintetiza o julgado para se perceber que todas as alegadas omissões, contradições e obscuridades foram devidamente analisadas, cabendo relembrar que o inconformismo desafia recurso próprio, pois os embargos de declaração não têm função revisional. Embargos a que se nega pr…

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