- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2025
- Data de publicação
- 12/09/2025
TST – Recurso de Revista 0010636-88.2022.5.15.0138, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 03/09/2025, p. 12/09/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. O Tribunal Regional declarou a deserção do recurso ordinário com fundamento (i) na ausência de cláusula expressa, no contrato de seguro garantia, que vedasse eventual rescisão, ainda que bilateral, e (ii) na invalidade do contrato, em razão da ausência de assinatura entre as partes contratantes, bem como da indicação de local e data, em afronta ao art. 435 do CPC. Contudo, a reclamada, nas razões do recurso de revista, não impugna o segundo fundamento do acórdão regional, o que não se admite. Nessas circunstâncias, diante da ausência de impugnação a todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional como razão de decidir, aplica-se o óbice da Súmula 422, I, do TST. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010636-88.2022.5.15.0138. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 03/09/2025. Juntado aos autos em 12/09/2025.)
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