JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000842-69.2024.5.19.0006

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
03/09/2025
Data de publicação
12/09/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000842-69.2024.5.19.0006, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 03/09/2025, p. 12/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1 - VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, II, DA CLT E DA SÚMULA 221 DO TST). A insurgência da agravante, quanto ao tema, amparada na indicação genérica de ofensa ao art. 944 do CPC, o qual contempla “caput” e parágrafo único, não atende ao disposto no art. 896, § 1.º-A, II, da CLT e na Súmula 221 do TST. Agravo conhecido e não provido. 2- DIFERENÇAS SALARIAIS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT). A Parte, nas razões do recurso de revista, não observou o disposto no art. 896, §1.º-A, I, da CLT, porquanto a transcrição integral, não sucinta, do acórdão recorrido, como no caso, sem destaque da tese jurídica combatida, não atende ao referido requisito de lei. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000842-69.2024.5.19.0006. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 03/09/2025. Juntado aos autos em 12/09/2025.)
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