- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2025
- Data de publicação
- 12/09/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001884-93.2023.5.02.0023, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 03/09/2025, p. 12/09/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA E NÃO RENOVA AS MATÉRIAS OBJETO DE INSURGÊNCIA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. A agravante, em suas razões, além de não impugnar, especificamente, os fundamentos da decisão agravada - inobservância do art. 896, §1.º-A, I e III, e §8.º, da CLT e incidência das Súmulas 126 e 422, I, do TST - não renova as razões de insurgência quanto às matérias objeto do recurso de revista. Nessas circunstâncias, ausente a necessária dialeticidade recursal, o agravo não reúne condições de conhecimento. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001884-93.2023.5.02.0023. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 03/09/2025. Juntado aos autos em 12/09/2025.)
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