JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001590-50.2019.5.02.0033

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
10/09/2025
Data de publicação
17/09/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001590-50.2019.5.02.0033, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 10/09/2025, p. 17/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA (SÚMULA 422, I, DO TST). No caso, a decisão do Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da reclamada com fundamento no art. 896, §1.º-A, I, da CLT. No agravo de instrumento a ré deixou de fazer qualquer referência ao óbice em questão, razão pela qual a decisão monocrática não conheceu do recurso, com fundamento na Súmula 422, I, do TST. No presente agravo, mais uma vez, a ré deixou de atacar os fundamentos da decisão impugnada, o que faz incidir, novamente, o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001590-50.2019.5.02.0033. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 10/09/2025. Juntado aos autos em 17/09/2025.)
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