JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000069-20.2016.5.09.0091

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
09/09/2025
Data de publicação
12/09/2025

TST – Agravo de Instrumento 0000069-20.2016.5.09.0091, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 09/09/2025, p. 12/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA. ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PERCENTUAL CORRETO PARA O FPAS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ÓBICE DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA 266 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da executada. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000069-20.2016.5.09.0091. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 09/09/2025. Juntado aos autos em 12/09/2025.)
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