Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010658-24.2021.5.03.0007
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 02/09/2025
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ISENÇÃO DA COTA PATRONAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. I mpõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010658-24.2021.5.03.0007. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 02/09/2025. Juntado aos autos em 08/09/20…