- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2025
- Data de publicação
- 12/09/2025
TST – Agravo 1000120-79.2022.5.02.0711, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 09/09/2025, p. 12/09/2025
EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELA COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS; ADICIONAL DE INSALUBRIDADE; HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AGRAVO QUE NÃO ESPECIFICA OS TEMAS DE INSURGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. No agravo interno, o reclamado traz impugnações genéricas, sem delimitar quais matérias pretende se insurgir. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000120-79.2022.5.02.0711. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 09/09/2025. Juntado aos autos em 12/09/2025.)
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