Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000804-11.2019.5.05.0010
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 09/09/2025
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ENGENHEIRO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO PROFISSIONAL. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO QUE NÃO CORRESPONDE AO TEOR DO ACORDÃO RECORRIDO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000804-11.2019.5.0…