- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2025
- Data de publicação
- 26/08/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000896-73.2021.5.07.0006, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 19/08/2025, p. 26/08/2025
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRESCRIÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA NÃO DEMONSTRAÇÃO DA TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que negado provimento ao agravo de instrumento ante a ausência de transcendência da matéria. 2. No agravo interno, todavia, a parte não se insurge contra o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, a teor da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, no tema. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO ESPECÍFICO QUE CONSUBSTANCIARIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. I mpõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido, no tema. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000896-73.2021.5.07.0006. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 19/08/2025. Juntado aos autos em 26/08/2025.)
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