Embargos de Declaração 0000759-39.2021.5.09.0652
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 10/09/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMANTE E PELO RECLAMADO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se os embargos de declaração opostos pelo reclamante e pelo reclamado, uma vez que resultam ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000759-39.2021.5.09.0652. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 10/09/2025. Juntado aos autos em 12/09/2025.)