JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000757-69.2021.5.09.0652

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
10/09/2025
Data de publicação
12/09/2025

TST – Embargos de Declaração 0000757-69.2021.5.09.0652, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 10/09/2025, p. 12/09/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMANTE E PELO RECLAMADO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000757-69.2021.5.09.0652. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 10/09/2025. Juntado aos autos em 12/09/2025.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMANTE E PELO RECLAMADO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se os embargos de declaração opostos pelo reclamante e pelo reclamado, uma vez que resultam ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000759-39.2021.5.09.0652. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 10/09/2025. Juntado aos autos em 12/09/2025.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMANTE E PELO RECLAMADO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se os embargos de declaração opostos pelo reclamante e pelo reclamado, uma vez que resultam ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000755-02.2021.5.09.0652. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 10/09/2025. Juntado aos autos em 12/09/2025.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se os embargos de declaração, pois ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001605-68.2012.5.09.0653. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 10/09/2025. Juntado aos autos em 12/09/2025.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0161300-63.2009.5.02.0231. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 10/09/2025. Juntado aos autos em 12/09/2025.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DOS RECLAMANTES. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000772-38.2021.5.09.0652. Relator(a): HUGO CARLOS …

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