JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0010760-61.2021.5.03.0099

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
02/09/2025
Data de publicação
12/09/2025

TST – Agravo em Recurso de Revista 0010760-61.2021.5.03.0099, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 02/09/2025, p. 12/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foi reconhecida a transcendência da questão atinente à validade da norma coletiva que possibilitava a alternância de horário de trabalho dos motoristas entre o período da manhã, tarde ou noite, sem que isso caracterize o regime de turnos ininterruptos de revezamento , e foi provido o recurso de revista da Reclamada para declarar válido o disposto no instrumento coletivo, que atende aos parâmetros do precedente vinculante do STF, fixados no ARE 1121633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, além dos constitucionais e legais, pois se está flexibilizando norma legal atinente à jornada de trabalho. 2. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010760-61.2021.5.03.0099. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 02/09/2025. Juntado aos autos em 12/09/2025.)
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