- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2025
- Data de publicação
- 12/09/2025
TST – Agravo Interno 0102587-67.2017.5.01.0482, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 03/09/2025, p. 12/09/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ADESÃO AO PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA – PETROBRAS - QUITAÇÃO GERAL – AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA - IMPOSSIBILIDADE . No caso em análise, não constou do acórdão regional a existência de cláusula expressa em acordo coletivo de trabalho conferindo a quitação geral e irrestrita das parcelas trabalhistas pela adesão ao PDV. Assim, a situação dos presentes autos não se enquadra nas hipóteses em que se aplica a tese firmada, em repercussão geral, pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 152. Portanto, o entendimento adotado na decisão agravada se harmoniza com a jurisprudência deste TST, segundo a qual a adesão do empregado ao plano de incentivo à demissão voluntária, ou à aposentadoria, implica quitação tão somente das parcelas e valores constantes do recibo, consoante disposto na Orientação Jurisprudencial 270 da SBDI-1. Logo, estando a decisão recorrida em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, consubstanciada na OJ nº 270 da SBDI-1 do TST nº 270, aplicam-se os óbices do artigo 896, § 7º da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula nº 333 do TST. Precedentes. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0102587-67.2017.5.01.0482. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 03/09/2025. Juntado aos autos em 12/09/2025.)
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