- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2025
- Data de publicação
- 12/09/2025
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010384-42.2019.5.03.0165, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 09/09/2025, p. 12/09/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. FGTS E MULTA DE 40%. REFLEXOS. AFRONTA À COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. OJ N.º 123 DA SBDI-2 DO TST. Analisando o teor do acórdão regional, verifica-se que a decisão decorre da interpretação dada ao título executivo. E, não evidenciado que o posicionamento adotado contraria a literalidade do teor da decisão exequenda, não há falar-se em afronta ao art. 5.º, XXXVI, da CF/88. Aplicação analógica da ratio contida na OJ n.º 123 da SBDI-2 do TST. Assim, reitere-se, uma vez não demonstrada violação de norma constitucional, nos termos do art. 896, § 2.º, da CLT, não há falar-se em transcendência da matéria articulada no recurso. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010384-42.2019.5.03.0165. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 09/09/2025. Juntado aos autos em 12/09/2025.)
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