JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010398-19.2022.5.03.0004

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
10/09/2025
Data de publicação
12/09/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010398-19.2022.5.03.0004, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 10/09/2025, p. 12/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA APRECIADA PELA SUPREMA CORTE EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 1.118). CARÁTER VINCULANTE DA DECISÃO. A tese adotada pelo Regional coaduna-se com o posicionamento firmado pela Suprema Corte no julgamento do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, de caráter vinculante e efeito erga omnes , uma vez que foi excluída a responsabilidade subsidiária da Administração Pública por não ter a reclamante se desincumbido do ônus de demonstrar a culpa in vigilando da ECT na fiscalização do cumprimento do contrato de trabalho firmado com a empresa prestadora de serviços. Assim, repita-se, estando o acórdão recorrido em consonância com a tese fixada pela Suprema Corte, de eficácia erga omnes e efeito vinculante, não há falar-se em modificação do decisum. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010398-19.2022.5.03.0004. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 10/09/2025. Juntado aos autos em 12/09/2025.)
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