JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010442-17.2024.5.18.0015

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
09/09/2025
Data de publicação
12/09/2025

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010442-17.2024.5.18.0015, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 09/09/2025, p. 12/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. INTERVALO INTERSEMANAL DE 35 HORAS. PRESERVAÇÃO DO INTERVALO INTERJORNADA. DESOBEDIÊNCIA AO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. DIREITOS DIVERSOS. ADSTRIÇÃO DO PEDIDO. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. A premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta instância (Súmula n.º 126 do TST), é no sentido de que o intervalo de 11 horas entrejornadas não foi desrespeitado. A infração alegada foi a de prestação de serviços em dia que deveria ser destinado ao repouso semanal remunerado, não tendo o Recorrente buscado o pagamento em dobro das horas laboradas, efeito legal do descumprimento (Súmula n.º 146 do TST). O Tribunal Pleno desta Corte, em sessão realizada em 24/2/2025, ao julgar o processo TST-E-ED-RR-480200-21.2009.5.09.0071, firmou entendimento no sentido de que a inobservância do intervalo interjornadas de 11 horas enseja o pagamento das horas extraordinárias correspondentes ao tempo suprimido, enquanto o desrespeito ao repouso semanal remunerado, sem compensação, gera o direito ao pagamento em dobro das horas laboradas nesse período, afastando a pretensão relativa ao pagamento das horas extras decorrentes da concessão parcial do repouso “intersemanal” de 35 horas. Óbice do Art. 896, § 7.º da CLT e Súmula n.º 333 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010442-17.2024.5.18.0015. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 09/09/2025. Juntado aos autos em 12/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010469-03.2024.5.18.0014

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 09/09/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. INTERVALO INTERSEMANAL DE 35 HORAS. PRESERVAÇÃO DO INTERVALO INTERJORNADA. DESOBEDIÊNCIA AO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. DIREITOS DIVERSOS. ADSTRIÇÃO DO PEDIDO. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. A premissa fática delineada no acórdão Regional, insuscetível de reexame nesta instância (Súmula n.º 126 do TST), …

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010454-22.2024.5.18.0018

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 20/10/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. INTERVALO INTERSEMANAL DE 35 HORAS. PRESERVAÇÃO DO INTERVALO INTERJORNADA. DESOBEDIÊNCIA AO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. A premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta instância (Súmula n.º 126 do TST), é no sentido de que o intervalo de 11 ho…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011324-40.2023.5.18.0006

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 20/10/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. INTERVALO INTERSEMANAL DE 35 HORAS. PRESERVAÇÃO DO INTERVALO INTERJORNADA. DESOBEDIÊNCIA AO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. DIREITOS DIVERSOS. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. A premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta instância (Súmula n.º 126 do TST), é no sentido de que o…

Agravo 0010417-34.2024.5.18.0005

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 27/08/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTERJORNADA. SUPRESSÃO DO INTERVALO INTERSEMANAL DE 35 HORAS. ART. 67 DA CLT. DESCUMPRIMENTO. Discute-se o direito da autora às diferenças de horas extras relativas à supressão parcial do intervalo intersemanal de 35 horas. No caso, o Regional manteve a sentença de origem ao fundamento de que “esta Turma tem entendido que o direito ao intervalo intersemanal não ocorrerá apenas pela ausência de concessão d…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011412-87.2023.5.18.0003

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 02/09/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTERSEMANAL DE 35 HORAS. NÃO CABIMENTO. 1. Cinge-se a controvérsia à concessão de horas extras pela inobservância do intervalo intersemanal de 35 horas. 2. No caso, a Corte Regional, ao modificar a sentença, afastou a condenação da recorrida ao pagamento de horas extras em razão de o recorrente não ter demonstrado a supressão do intervalo de 11 horas entre as jornadas de…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.