- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2025
- Data de publicação
- 12/09/2025
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010730-96.2021.5.03.0011, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 09/09/2025, p. 12/09/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. PACIENTES COM DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. CONTATO EVENTUAL. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o adicional de insalubridade é devido, em grau máximo, ao empregado que mantém contato permanente com agentes biológicos infectocontagiosos. In casu, o Tribunal Regional, soberano na análise dos fatos e provas, concluiu que “o conjunto probatório evidenciou que o contato da reclamante com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas no ambiente laboral era eventual”. Assim, para se verificar o contrário, demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que nesta fase processual de Recurso de Revista é vedado consoante dispõe a Súmula n.º 126 do TST. Mantém-se a decisão agravada. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010730-96.2021.5.03.0011. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 09/09/2025. Juntado aos autos em 12/09/2025.)
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