JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010846-63.2022.5.18.0201

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
10/09/2025
Data de publicação
12/09/2025

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010846-63.2022.5.18.0201, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 10/09/2025, p. 12/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. JORNADA FIXADA POR NORMA COLETIVA. JORNADA DIÁRIA SUPERIOR A 8 HORAS. REGIME 4X4. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO EM HARMONIA COM A TESE VINCULANTE. Trata-se de recurso interposto pelo reclamante, contra decisão do Regional que, mantendo a sentença, declarou a validade da norma coletiva que fixou jornada diária superior a 8 horas para o labor em turno ininterrupto de revezamento, no regime 4x4. A decisão está em sintonia com a tese fixada pelo STF, no julgamento do Tema 1.046 da tabela de repercussão geral, de efeito vinculante e eficácia erga omnes. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010846-63.2022.5.18.0201. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 10/09/2025. Juntado aos autos em 12/09/2025.)
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