- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2025
- Data de publicação
- 12/09/2025
TST – Embargos de Declaração 1001728-40.2019.5.02.0381, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 03/09/2025, p. 12/09/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 218 DO TST. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO. O acórdão embargado negou provimento ao agravo e manteve a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, aplicando o disposto na Súmula 218 do TST. É incontroverso que a parte interpôs recurso de revista contra acórdão regional que negou provimento a recurso de agravo de instrumento. Trata-se de recurso manifestamente incabível, na esteira da jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho (Súmula 218 do TST). Assim, a existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por impedir a alegada inconformidade da decisão embargada com o Tema 21 da tabela de IRR desta Corte. Evidencia-se a intenção da embargante de rediscutir os fundamentos adotados no acórdão embargado e obter o reexame da matéria julgada, pretensão que não se coaduna com a finalidade dos embargos de declaração, que são cabíveis nas hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, o que não se verifica no caso vertente. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001728-40.2019.5.02.0381. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 03/09/2025. Juntado aos autos em 12/09/2025.)
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