Embargos de Declaração 0100599-07.2020.5.01.0029
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 02/09/2025
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. QUESTÃO JURÍDICA ENFRENTADA. MERO INCONFORMISMO. 1. A matéria objeto dos declaratórios foi direta e claramente enfrentada no acórdão embargado, concluindo-se que o agravante não impugnou o óbice erigido pelo Tribunal Regional para negar seguimento ao recurso de revista (Súmula 126 do TST), o qual foi confirmado na decisão monocrática. 2. Reitera-se a conclusão e destaca-se que os declaratórios foram interpostos com claro vi…