Agravo em Agravo de Instrumento 1001569-60.2022.5.02.0521
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 02/09/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO AGRAVADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECURSO DESFUNDAMENTADO. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente são inovatórias e não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (transcrição de arestos provenientes de fontes não previstas no art. 896 da CLT e ausência de indicação do trecho de prequestionamento, previsto no art. 896, §1º-A, …