JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000341-51.2023.5.12.0037

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
03/09/2025
Data de publicação
15/09/2025

TST – Recurso de Revista 0000341-51.2023.5.12.0037, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 03/09/2025, p. 15/09/2025

Ementa

EMENTA: CMB/ge/tbn/nsl RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA POR SIMPLES DECLARAÇÃO. TEMA REPETITIVO Nº 21. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO AFASTADA. EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A matéria já não comporta maiores digressões, considerando a tese fixada no Tema Repetitivo nº 21. Definiu-se que a concessão do benefício aos litigantes que percebem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social independerá de pedido da parte e, nos casos em que tal requisito objetivo não estiver presente, a declaração firmada pelo interessado será suficiente. Assim, deve ser reformado o acórdão regional para adequá-lo aos parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos dos artigos 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000341-51.2023.5.12.0037. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 03/09/2025. Juntado aos autos em 15/09/2025.)
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