- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2025
- Data de publicação
- 15/09/2025
TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0011718-94.2016.5.18.0005, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 03/09/2025, p. 15/09/2025
EMENTA: CMB/ge/jcy/nsl AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME (RMNR). ACORDO COLETIVO DE 2007/2009. DIFERENÇA DE COMPLEMENTO. TEMA Nº 13 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS DESTA CORTE. TESE SUPERADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RE Nº 1.251.927/RN. ÓBICE DO ART. 896 §1º-A, I, DA CLT AFASTADO. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para reexame do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME (RMNR). ACORDO COLETIVO DE 2007/2009. DIFERENÇA DE COMPLEMENTO. TEMA Nº 13 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS DESTA CORTE. TESE SUPERADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RE Nº 1.251.927/RN. Cinge-se a controvérsia em definir a composição da parcela " complemento da RMNR ", segundo a norma coletiva instituidora. A matéria já não comporta maiores discussões, considerando que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE nº 1.251.927/RN, afastou a tese firmada por esta Corte em sede de recurso de revista repetitivo (Tema nº 13) e atestou a validade da fórmula utilizada pela PETROBRAS para o cálculo da parcela. Considerou, assim, que o cômputo dos adicionais destinados a remunerar o trabalho em condições especiais ou prejudiciais não afronta os princípios da isonomia, da proporcionalidade e da razoabilidade. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011718-94.2016.5.18.0005. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 03/09/2025. Juntado aos autos em 15/09/2025.)
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