- Relator(a)
- CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2026
- Data de publicação
- 10/06/2026
TST – Recurso de Revista 0001935-10.2015.5.11.0005, Rel. CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO, 7ª Turma, j. 27/05/2026, p. 10/06/2026
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME (RMNR). ACORDO COLETIVO DE 2007/2009. DIFERENÇA DE COMPLEMENTO. TEMA Nº 13 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS DESTA CORTE. TESE SUPERADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RE Nº 1.251.927/RN. Cinge-se a controvérsia em definir a composição da parcela " complemento da RMNR ", segundo a norma coletiva instituidora. A matéria já não comporta maiores discussões, considerando que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE nº 1.251.927/RN, afastou a tese firmada por esta Corte em sede de recurso de revista repetitivo (Tema nº 13) e atestou a validade da fórmula utilizada pela PETROBRAS para o cálculo da parcela. Considerou, assim, que o cômputo dos adicionais destinados a remunerar o trabalho em condições especiais ou prejudiciais não afronta os princípios da isonomia, da proporcionalidade e da razoabilidade. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001935-10.2015.5.11.0005. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 27/05/2026. Juntado aos autos em 10/06/2026.)
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