- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2025
- Data de publicação
- 15/09/2025
TST – Recurso de Revista 1000752-88.2019.5.02.0007, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 03/09/2025, p. 15/09/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS EM BUSCA DA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO EXEQUENDO. PENHORA SOBRE PERCENTUAL DE SALÁRIOS, PROVENTOS DE APOSENTADORIA OU PENSÃO. ART. 833, § 2.º, DO CPC POSSIBILIDADE. 1. No caso, o Tribunal Regional manteve o indeferimento da expedição de ofício ao INSS para penhora parcial de salários ou benefícios previdenciários, entendendo que a exceção do §2º do art. 833 do CPC não alcança créditos trabalhistas. 2. Entretanto, a jurisprudência desta Corte, em razão da evidente natureza salarial do crédito trabalhista, considera lícita a penhora, nos termos do art. 833, § 2.º, do CPC, devendo ser observado o limite do art. 529, §3.º, do CPC e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor. Esse entendimento foi reafirmado pelo Pleno no Tema 75 da tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST: “na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor”. 3. Desse modo, deve ser reformado o acórdão recorrido para adequação à referida tese vinculante no âmbito da Justiça do Trabalho, nos termos dos arts. 896-B e 896-C da CLT. Violação do art. 100, § 1.º, da Constituição Federal configurada. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000752-88.2019.5.02.0007. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 03/09/2025. Juntado aos autos em 15/09/2025.)
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