JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001418-93.2013.5.09.0663

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
09/09/2025
Data de publicação
15/09/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001418-93.2013.5.09.0663, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 09/09/2025, p. 15/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA SUCESSORA. CONFIGURAÇÃO. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO. INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA 266/TST E DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da executada. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001418-93.2013.5.09.0663. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 09/09/2025. Juntado aos autos em 15/09/2025.)
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