JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011526-02.2023.5.15.0135

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/09/2025
Data de publicação
15/09/2025

TST – Agravo 0011526-02.2023.5.15.0135, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 09/09/2025, p. 15/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. LEI Nº 13.467/2017. JORNADA 12X36. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 422, I. NÃO IMPUGNAÇÃO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. NÃO CONHECIMENTO. 1. No caso, por meio de decisão monocrática, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento aplicando os óbices do artigo 896, §1º-A, I e III, e § 8º, da CLT. 2. A parte manifesta seu inconformismo sem, contudo, impugnar especificamente todos os fundamento da decisão denegatória do seu agravo de instrumento, pois nas razões do agravo apenas impugna o óbice do artigo 896, §1º-A, I, da CLT. 3. Incide, portanto, a Súmula nº 422, I. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011526-02.2023.5.15.0135. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 09/09/2025. Juntado aos autos em 15/09/2025.)
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