JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0001059-85.2023.5.06.0014

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/09/2025
Data de publicação
15/09/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0001059-85.2023.5.06.0014, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 09/09/2025, p. 15/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. LEI N° 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 422, I. NÃO CONHECIMENTO. 1. No caso concreto , a parte agravante não dirige sua irresignação aos fundamentos específicos da decisão recorrida, deixando de demonstrar de forma analítica os supostos equívocos da decisão monocrática. As razões expostas não guardam afinidade com os fundamentos da decisão guerreada, configurando manifesto descumprimento ao princípio da dialeticidade recursal. 2. Nesse contexto, incide, na espécie, o óbice contido na Súmula n° 422, I. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001059-85.2023.5.06.0014. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 09/09/2025. Juntado aos autos em 15/09/2025.)
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