JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001034-76.2023.5.02.0043

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/09/2025
Data de publicação
15/09/2025

TST – Agravo 1001034-76.2023.5.02.0043, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 09/09/2025, p. 15/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO COM EMPRESA PRIVADA. GUARDA CIVIL MUNICIPAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 386. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1. No caso, a partir da análise dos elementos de prova, o egrégio Tribunal Regional concluiu pela configuração do vínculo de emprego entre as partes, visto que comprovados os requisitos elencados no artigo 3º da CLT. Assentou que, da prova produzida, ficou demonstrado que o reclamante, pessoa física, prestava serviços à reclamada de modo não eventual, com pessoalidade, subordinação jurídica e mediante remuneração. 2. Logo, diante dos termos do acórdão regional, dessume-se que, para se acolher a alegação da ora agravante, no sentido de que nos autos não teriam ficado comprovados os elementos ensejadores do reconhecimento do vínculo de emprego, necessário seria proceder ao reexame do conjunto fático-probatório do feito, o que é vedado, nesta sede recursal extraordinária, a teor da Súmula nº 126. 3. Registre-se, por fim, que esta Corte Superior já firmou o posicionamento no sentido de ser possível o reconhecimento de vínculo de emprego entre policial militar e empresa privada, quando presentes os requisitos constantes do artigo 3º da CLT, tal como se deu na presente hipótese. 4. Decisão agravada que ora se mantém, com a ratificação da aplicação da Súmula nº 126 como óbice ao seguimento do recurso de revista. 5. Cumpre ressaltar que a incidência do aludido óbice processual mostra-se suficiente para afastar a transcendência da causa. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001034-76.2023.5.02.0043. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 09/09/2025. Juntado aos autos em 15/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100624-16.2019.5.01.0074

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 27/09/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. POLICIAL MILITAR E EMPRESA PRIVADA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. COMPROVADOS OS ELEMENTOS CONFIGURADORES DA RELAÇÃO DE EMPREGO. A jurisprudência sedimentada nesta Corte entende que a circunstância de o empregado que trabalha como segurança de empresa privada ser policial militar não obsta o reconhecimento do vínculo de emprego, se presentes os requisitos exigidos pelo artigo 3º da CLT. Nesse sentido, a Súmula nº 386 dest…

Agravo Interno 1000062-15.2023.5.02.0332

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 12/05/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. POLICIAL MILITAR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 386 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a Súmula nº 386 do TST, segundo a qual “Preenchidos os requisitos do art. 3º d…

Agravo 0010717-87.2015.5.18.0012

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 16/06/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. POLICIAL MILITAR (ÓBICES DAS SÚMULAS 126 E 386 DO TST) . O conjunto fático-probatório produzido no Tribunal Regional foi no sentido de que preenchidos os requisitos do contrato de trabalho. Entender de forma contrária demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126. Ademais, esta Corte Superior possui entendimento, consagrado na Súmula 386, no sentido de que "preench…

Agravo 0010711-05.2021.5.15.0093

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 20/08/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 3° DA CLT. AUSÊNCIA DE PESSOALIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. 2. Trata-se de controvérsia relativa ao reconhecimento de vínculo empregatício entre policial militar e empresa privada. 3.…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000379-95.2020.5.02.0371

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 12/03/2024

EMENTA: AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – VÍNCULO DE EMPREGO – POLICIAL MILITAR – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DOS ARTS. 2º E 3º DA CLT Nos termos da Súmula nº 386 do TST, preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é válido o reconhecimento de vínculo de emprego entre o policial militar e empresa privada. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional, analisando as provas dos autos, concluiu que não foram cump…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.