Agravo 0010655-90.2023.5.15.0128
8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 09/09/2025
EMENTA: AGRAVO. RITO SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. DECISÃO DENEGATÓRIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO FIRMADA NO ÓBICE DA SÚMULA Nº 422, I. NÃO IMPUGNAÇÃO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. NÃO CONHECIMENTO. 1. No caso, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento, com fundamento na Súmula nº 422, I. 2. A parte, no presente agravo, manifesta seu inconformismo de forma genérica, requerendo o processamento do seu apelo, sem, contudo, impugnar especificamente o fundamento pe…