- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2025
- Data de publicação
- 15/09/2025
TST – Agravo 0020519-70.2022.5.04.0104, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 09/09/2025, p. 15/09/2025
EMENTA: AGRAVO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. 1. Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. 2. O Tribunal Regional consignou, no tocante às escalas de sobreaviso, que os depoimentos colhidos nos autos apontaram que os trabalhadores trabalhavam sempre em dupla, o que destoa da tese do reclamante. Assentou que, embora a testemunha Cleber tenha afirmado que a empresa recrutava o trabalhador que não estava na escala de sobreaviso, as demais testemunhas, Carlos Eduardo, Daniel e Maiquel, declararam que o chamado era prévio. 3. Registrou que as escalas de sobreaviso apresentadas pela empresa, referentes aos anos de 2021 e 2022, demonstram que o autor participava das escalas em 15 dias por mês, em média, o que se mostra razoável e condizente com a prova oral majoritária produzida nos autos. 4. O órgão julgador não está obrigado a rebater, ponto por ponto, todos os argumentos oferecidos pela parte, bastando que apresente fundamentos suficientes para sua decisão, o que sucedeu na hipótese dos autos. 5. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, mas em decisão contrária ao interesse da parte, já que a Corte Regional observou o comando dos artigos 93, IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 489 do CPC/2015, entregando a prestação jurisdicional que entendeu pertinente e manifestando-se sobre todos os aspectos que inferiu relevantes para o deslinde da causa. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020519-70.2022.5.04.0104. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 09/09/2025. Juntado aos autos em 15/09/2025.)
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