JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011221-17.2023.5.15.0006

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/09/2025
Data de publicação
15/09/2025

TST – Agravo 0011221-17.2023.5.15.0006, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 09/09/2025, p. 15/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO PELO TRIBUNAL REGIONAL. RETORNO DOS AUTOS À VARA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. SÚMULA Nº 214. EXCEÇÃO NÃO DEMONSTRADA. NÃO PROVIMENTO. 1. No presente agravo, embora as partes recorrentes demonstrem seus inconformismos, não apresentam argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento. 2. Com efeito, a decisão do Tribunal Regional que reconheceu a existência de vínculo entre o autor e a reclamada, com determinação do retorno dos autos ao Juízo de origem para prosseguir no exame dos pedidos decorrentes, cuida de decisão interlocutória, irrecorrível de imediato, nos termos do artigo 893, § 1º, da CLT, conforme preconizado na Súmula nº 214. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011221-17.2023.5.15.0006. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 09/09/2025. Juntado aos autos em 15/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010715-06.2023.5.03.0061

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 02/09/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA PROVENIENTE DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO PELO TRIBUNAL REGIONAL. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO DE ORIGEM PARA PROSSEGUIR NO JULGAMENTO. DECISÃO NÃO TERMINATIVA DO FEITO. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguiment…

Agravo Interno 0000685-96.2022.5.10.0821

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 03/09/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 214 DO TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se negou provimento ao agravo de instrumento, uma vez que o óbice pro…

Agravo de Instrumento 0010190-09.2023.5.03.0066

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 02/09/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO DO TRT QUE RECONHECE A EXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE AS PARTES E DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO PARA APRECIAÇÃO DOS DEMAIS PEDIDOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IRRECORRÍVEL DE IMEDIATO. RECURSO DE REVISTA INCABÍVEL. SÚMULA N.º 214 DO TST. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência.…

Agravo 0100715-26.2019.5.01.0521

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 12/02/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO QUE DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA Nº 214 DO TST. IRRECORRIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O acórdão regional que reconhece o vínculo de emprego e determina o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para prosseguir no julgamento das demais questões constitui decisão interlocutória que não desafia a interposição de recurso imed…

Agravo 0010649-70.2022.5.03.0090

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 13/11/2024

EMENTA: AGRAVO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO PELO TRIBUNAL REGIONAL. RETORNO DOS AUTOS À VARA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. SÚMULA Nº 214. EXCEÇÃO NÃO DEMONSTRADA. NÃO PROVIMENTO. 1. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento. 2. Com efeito, a decisão do Tribunal Regional que reconheceu a existência de vínculo entre o autor e o reclamado, …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.