Recurso de Revista 0011168-32.2024.5.03.0104
2ª Turma · Rel. DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES · j. 29/06/2026
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE DA GESTANTE. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Esta Turma, no acórdão embargado, explicitou os fundamentos pelo quais deu provimento ao recurso de revista da reclamante para deferir-lhe a indenização relativa à estabilidade da gestante, amparando-se no entendimento do Tribunal Pleno desta Corte, que, no julgamento do Tem…