JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0020159-79.2023.5.04.0661

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
09/09/2025
Data de publicação
15/09/2025

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0020159-79.2023.5.04.0661, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 09/09/2025, p. 15/09/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão Embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020159-79.2023.5.04.0661. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 09/09/2025. Juntado aos autos em 15/09/2025.)
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