Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0020159-79.2023.5.04.0661
1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 09/09/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão Embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020159-79.2023.5.04.0661. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA…