- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 10/09/2025
- Data de publicação
- 15/09/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011298-49.2019.5.03.0087, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 10/09/2025, p. 15/09/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. O Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição, porque interposto contra acórdão que rejeitou a exceção de pré-executividade, por considerá-lo irrecorrível de imediato. 2. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, "a", parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 3. Da mesma forma como entendeu o TRT, esta Corte Superior vem reiterada e notoriamente decidindo pelo descabimento de agravo de petição contra decisão que rejeita exceção de pré-executividade, por tratar-se de decisão de natureza interlocutória. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0011298-49.2019.5.03.0087. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 10/09/2025. Juntado aos autos em 15/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.