JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001557-42.2023.5.02.0317

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
03/09/2025
Data de publicação
16/09/2025

TST – Agravo 1001557-42.2023.5.02.0317, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 03/09/2025, p. 16/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE DA GESTANTE. CONTRATO TEMPORÁRIO. INOBSERVÂNCIA DE PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. 2. De fato, a parte reclamante transcreveu a parte dispositiva do acórdão regional relativo ao tema, sem demonstrar, especificamente, a tese que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso, prejudicando o necessário cotejo analítico entre os fundamentos da decisão regional e os dispositivos que entende violados, restando, assim, evidente a não observância dos requisitos intrínsecos no recurso de revista. Precedentes. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001557-42.2023.5.02.0317. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 03/09/2025. Juntado aos autos em 16/09/2025.)
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