JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000960-72.2023.5.13.0030

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
03/09/2025
Data de publicação
16/09/2025

TST – Agravo 0000960-72.2023.5.13.0030, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 03/09/2025, p. 16/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO APÓS ATUALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 140 DA SDI-1 DO TST. Não merece provimento o agravo interno que insiste na necessidade de intimação prévia para complementação da garantia do juízo, à luz da Orientação Jurisprudencial nº 140 da SDI-1 do TST e dos arts. 932, parágrafo único, e 1.007, § 2º, do CPC, quando verificada a ausência de garantia integral do juízo após a majoração do valor da condenação na fase de execução. Nos termos da Súmula nº 128, II, do TST, constitui pressuposto recursal a integralidade da garantia, não sendo aplicável, na espécie, a concessão de prazo para suprimento do requisito, que se restringe às hipóteses de recolhimento insuficiente de preparo ou custas. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000960-72.2023.5.13.0030. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 03/09/2025. Juntado aos autos em 16/09/2025.)
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