JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020079-49.2024.5.04.0025

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
03/09/2025
Data de publicação
16/09/2025

TST – Agravo 0020079-49.2024.5.04.0025, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 03/09/2025, p. 16/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO DA RECLAMADA. RECOLHIMENTO INSUFICIENTE DO PREPARO. CONCESSÃO DO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS PARA COMPLEMENTAÇÃO. COMPROVAÇÃO INTEMPESTIVA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 140 DA SBDI-1 DO TST. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. A Orientação Jurisprudencial nº 140 da SbDI-1 do TST estabelece que “ Em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido ” (grifei). No caso dos autos, consoante registrado no acórdão regional, a reclamada apresentou recolhimento insuficiente das custas processuais e do depósito recursal, razão pela qual foi intimada para realizar a complementação no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos da OJ nº 140 da SbDI-1 do TST, o qual teve início em 17/09/2024 e findou em 25/09/2024. Todavia, a reclamada não comprovou o cumprimento da determinação tempestivamente, pois protocolou documentos comprobatórios apenas em 29/09/2024. Desse modo, ausente a comprovação da complementação do preparo no prazo de 5 (cinco) dias, o recurso ordinário adesivo da reclamada padece de deserção. Portanto, a decisão regional está em sintonia com a jurisprudência desta Corte superior, consubstanciada na OJ nº 140 da SbDI-1 do TST. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020079-49.2024.5.04.0025. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 03/09/2025. Juntado aos autos em 16/09/2025.)
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