- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2025
- Data de publicação
- 16/09/2025
TST – Embargos de Declaração 1000733-61.2021.5.02.0056, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 03/09/2025, p. 16/09/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESVIO DE FUNÇÃO. NÃO CONFIGURADO. MATÉRIA FÁTICA. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. Esta Turma, ao julgar a questão controvertida, emitiu pronunciamento claro e fundamentado quanto à ausência de violação do princípio da isonomia e quanto à inexistência da alteração ilícita do contrato de trabalho diante do cenário fático posto do acórdão regional. Assim, é notável que houve pronunciamento quanto às disposições constitucionais que fazem referência ao princípio da isonomia. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000733-61.2021.5.02.0056. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 03/09/2025. Juntado aos autos em 16/09/2025.)
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